TJMS - 0010444-23.2016.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 15:15
Transitado em Julgado em #{data}
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20/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
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19/12/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0010444-23.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelante: Emerson da Silva Dorneles DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelante: Ênio Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelante: Shanter do Nascimento Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Emerson da Silva Dorneles DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ênio Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Shanter do Nascimento Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Existindo apenas a associação eventual para o tráfico de drogas, inviável ser torna a condenação do apelando pela prática do crime disposto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, uma vez que para a caracterização desse delito, deve existir a estabilidade e permanência para o comércio de entorpecente.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
Havendo lastro suficiente a apontar que os réus transportavam substância entorpecente sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. É assente na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça que, para a caracterização da majorante do tráfico interestadual, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras.
Comprovado que os réus deram início à conduta e que a droga seria transportada para o Estado do São Paulo, impositiva a manutenção da causa de aumento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram provimento a todos os recursos, unânime. -
18/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/12/2023 17:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:34
Inclusão em Pauta
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26/10/2023 15:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/09/2023 12:26
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 14:26
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 14:21
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0010444-23.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelante: Emerson da Silva Dorneles DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelante: Ênio Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelante: Shanter do Nascimento Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Emerson da Silva Dorneles DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ênio Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Shanter do Nascimento Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
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29/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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