TJMS - 0802264-25.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:35
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 16:35
Prazo em Curso
-
09/09/2025 16:33
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 16:27
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 18:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0802264-25.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Pan S.A. - Despacho f. 339-...II - Após, intime-se a parte devedora para, em 15 dias, cumprir voluntariamente o julgado e pagar o valor de R$ 4.666,25, conforme demonstrativo de débito juntado pela parte credora, devendo ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros desde a data do cálculo da parte credora até o efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.
III - Fica a parte executada também ciente de que, transcorrido o prazosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC), sob pena de preclusão.
IV - Caso a parte devedora não efetue o pagamento da dívida no prazo estipulado, intime-se o credor para atualizar o débito, fazendo constar na planilha de atualização os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, que desde já fixo em 10%(dez por cento) do valor da dívida atualizada + a incidência da multa de 10%(dez por cento) prevista do artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil e dar prosseguimento ao feito executório.
V - Havendo o pagamento de quantia incontroversa, desde já, autorizo o levantamento/transferência em favor da parte Exequente, independentemente de conclusão.
VI - Caso seja formulado pela parte exequente, pedido de bloqueio on-line de valores, venham os autos conclusos na fila "concluso p/decisão - Sisbajud". -
13/02/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 07:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 17:52
Evolução da Classe Processual
-
30/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:48
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2024 12:55
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 13:23
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2023 13:23
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:18
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2022 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 15:54
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 12:18
Remetidos os Autos para destino.
-
07/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2022 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 12:57
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2022 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:26
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:26
Decisão ou Despacho
-
20/10/2021 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2021 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:50
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2021 19:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
23/03/2021 19:49
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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