TJMS - 1416568-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:28
Baixa Definitiva
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10/11/2023 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416568-96.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Creuza Pache Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, CONSISTENTE EM SUSPENSÃO DE DESCONTOS NOS VENCIMENTOS - NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE PROBABILIDADE DO DIREITO NA ORIGEM - TAMPOUCO HÁ CARACTERIZAÇÃO DE URGÊNCIA EM SITUAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA QUE PERDURA HÁ MAIS DE 4 ANOS - DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:35
Inclusão em Pauta
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18/09/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:39
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416568-96.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Creuza Pache Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 12:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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