TJMS - 0000798-09.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 14:01
Baixa Definitiva
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14/03/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
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21/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 19:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
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06/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000798-09.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Sandra Amanda dos Santos Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
31/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 04:17
INCONSISTENTE
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31/01/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000798-09.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Sandra Amanda dos Santos Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/01/2024 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:29
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000798-09.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Sandra Amanda dos Santos Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Advogada: Elenise Roldan Melgarejo (OAB: 22321/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) E M E N T A - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTA CORRENTE - TRANSFERÊNCIA DE VALORES - FRAUDE BANCÁRIA - RISCO INERENTE AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da Súmula nº. 479 do E.
Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
No caso, conforme boletim de ocorrência de fls. 12-13, a autora foi vítima de invasão em dispositivo que culminou com a transferência não autorizada de R$1.840,00 (um mil e oitocentos e quarenta reais), na data de 16/11/2022, em favor de terceiro.
Assim, mesmo que não haja culpa direta da instituição financeira na materialização do evento fraudulento, sua responsabilidade não pode ser afastada, já que o dano é oriundo do risco de exercício de sua atividade econômica, restando cabível a aplicação da Súmula n.º 479, do E.
STJ.
Isso porque é dever da instituição financeira, implementar sistema de segurança que impeçam a ocorrência de fraudes da espécie, que paulatinamente vem se tornando cada vez mais comum.
Por fim, não é o caso de se condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e/ou restituição em dobro, pois também pode ter sido vítima, em menor grau de extensão, da alegada fraude.
Sentença reformada.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000798-09.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Sandra Amanda dos Santos Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Advogada: Elenise Roldan Melgarejo Damasceno (OAB: 22321/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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