TJMS - 0813488-07.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:32
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/10/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
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22/09/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0813488-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Vanderson Sousa Azevedo DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FALSA IDENTIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 33 PARA O ART. 28, AMBOS DA LEI N.° 11.343/06 - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE POR TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E QUE A DROGA SERIA DESTINADA A COMERCIALIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório pelo crime de tráfico de drogas, ficando mantida a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei n.° 11.343/2006.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 13:11
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 10:20
Recebidos os autos
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15/09/2023 10:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0813488-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Vanderson Sousa Azevedo DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
31/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0813488-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Vanderson Sousa Azevedo DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
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29/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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