TJMS - 0801268-66.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 17:32
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2023 17:28
INCONSISTENTE
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19/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 02:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801268-66.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Jonson Carvalho Miranda Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Desse modo, considerando que o tema está pacificado perante o E.
Supremo Tribunal Federal, conheço do recurso interposto pelo autor e, no mérito, DOU-LHE provimento para condenar o requerido ao pagamento, à parte autora, do terço constitucional (1/3) em relação à diferença de 15 (quinze) dias férias, totalizando o pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias de férias, durante o período de 11/10/2017 até a vigência lei complementar nº 266/2019 (julho de 2019).
Tais valores deverão ser atualizados pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança até 8/12/2021.
A partir de 9/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113, de 2.021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, DEVOLVAM-SE à origem. Às providências. -
29/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 13:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica
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30/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801268-66.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Jonson Carvalho Miranda Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
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28/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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