TJMS - 1417027-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:16
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417027-98.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: C.
A.
G. de F.
Advogado: Corsino Somma (OAB: 27204/MS) Agravada: Ana Carolyna da Conceição de Freitas EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - RECURSO PROVIDO.
Demonstrado nos autos que a alimentada antigiu a maioridade, exerce atividade remunerada e constituiu família, de onde se extrai que não depende exclusivamente dos alimentos pagos pelo genitor para sobreviver, é possível antecipar-se a medida para exonerar o alimentante da obrigação alimentar.
Presentes os requisitos legais, é possível conceder a tutela antecipada de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/01/2024 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417027-98.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Agravante: C.
A.
G. de F.
Advogado: Corsino Somma (OAB: 27204/MS) Agravada: Ana Carolyna da Conceição de Freitas Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417027-98.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: C.
A.
G. de F.
Advogado: Corsino Somma (OAB: 27204/MS) Agravada: Ana Carolyna da Conceição de Freitas Exclua-se do cadastro a agravada Simone da Conceição Tomaz de Freitas, tal como determinado nos autos principais.
Tendo em vista a natureza da demanda, expeça-se carta de ordem para a intimação da agravada oferecer contraminuta no prazo legal, pois já citada nos autos principais. -
27/10/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 19:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417027-98.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: C.
A.
G. de F.
Advogado: Corsino Somma (OAB: 27204/MS) Agravada: A.
C. da C. de F.
Agravado: S. da C.
T. de F.
Portanto, não preenchidos os requisitos para a antecipação da tutela recursal, o indeferimento do pedido liminar é medida que se impõe.
Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para oferecer contraminuta, no prazo legal e, eventualmente, apresentar oposição ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intime-se. -
31/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:40
INCONSISTENTE
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417027-98.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: C.
A.
G. de F.
Advogado: Corsino Somma (OAB: 27204/MS) Agravada: A.
C. da C. de F.
Agravado: S. da C.
T. de F.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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