TJMS - 0800766-38.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 06:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:52
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2024 14:34
Conclusos para decisão
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07/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica
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05/12/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:59
Conclusos para decisão
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04/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-38.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: L.
P. de B. (Representado(a) por sua Mãe) J.
P.
B.
DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DIREITO À SAÚDE - PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/TRATAMENTO MÉDICO - AUTOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID-10: F84.0) - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.657.156/RJ - TEMA 106/STJ - REQUISITOS CUMULATIVOS - NÃO COMPROVADOS - PRESCRIÇÃO OFF LABEL - IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO PELOS ENTES PÚBLICOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - MANTIDA PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
I - Pelo princípio da congruência, cabe ao magistrado proferir a decisão nos limites postos pelas partes, sendo-lhe defeso ir aquém (citrapetita), além (ultrapetita) ou fora (extrapetita) do que foi pedido nos autos.
Analisados e julgados os pedidos formulados, inexiste justificativa jurídica para declarar nulidade da sentença com base neste fundamento.
Preliminar recursal rejeitada.
II - Hipótese em que, no caso dos autos, apenas restaram comprovados dois requisitoscumulativos elencados no Tema Repetitivo 106/STJ, quais sejam: (i) a hipossuficiência financeira da parte autora; e (ii) a existência de registro na Anvisa, restando ausente, todavia, (iii) a prova da imprescindibilidade ou necessidade do tratamento, associada à ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS, de modo que deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
III - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EDcl no REsp n. 1.657.156/RJ, firmou a compreensão no sentido de que o requisito do registro na Anvisa afasta a possibilidade de fornecimento de medicamento para uso off label, pelos entes públicos, salvo se autorizado pela referida agência reguladora.
IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pelas partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a preliminar e, contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiram 1º e 3º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-38.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Apelante: L.
P. de B. (Representado(a) por sua Mãe) J.
P.
B.
DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-38.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: L.
P. de B. (Representado(a) por sua Mãe) J.
P.
B.
DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: M. de D.
Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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