TJMS - 1417062-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 08:11
Baixa Definitiva
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26/09/2023 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417062-58.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Priscilla Martins Toledo Menezes Impetrante: Carlos da Silva Júnior Paciente: Alexandro Gonçalves de Souza Advogada: Priscilla Martins Toledo Menezes (OAB: 432460/SP) Advogado: Carlos da Silva Júnior (OAB: 440317/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ENTREVISTA ENTRE ADVOGADO E CLIENTE REALIZADA NA PRESENÇA DE UM AGENTE DE SEGURANÇA - MEDIDA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA AUTORIDADE COATORA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - NÃO CONCESSÃO.
Não há falar em nulidade da audiência de custódia, por cerceamento de defesa, em razão da entrevista entre advogado e cliente ter sido realizada na presença de um agente de segurança quando não demonstrado qualquer prejuízo à defesa e a medida adotada estiver justificada na garantia da segurança do local e das pessoas. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram concessão, unânime. -
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:48
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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11/09/2023 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 16:56
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417062-58.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Priscilla Martins Toledo Menezes Impetrante: Carlos da Silva Júnior Paciente: Alexandro Gonçalves de Souza Advogada: Priscilla Martins Toledo Menezes (OAB: 432460/SP) Advogado: Carlos da Silva Júnior (OAB: 440317/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Destarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de ALEXANDRO GONÇALVES DE SOUZA. -
31/08/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:43
INCONSISTENTE
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417062-58.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Priscilla Martins Toledo Menezes Impetrante: Carlos da Silva Júnior Paciente: Alexandro Gonçalves de Souza Advogada: Priscilla Martins Toledo Menezes (OAB: 432460/SP) Advogado: Carlos da Silva Júnior (OAB: 440317/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/08/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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