TJMS - 0800637-33.2018.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 15:21
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800637-33.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Elza de Goes (Espólio) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Interessada: Alzira Dias da Silva Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONSUMIDORA ANALFABETA - ASSINATURA A ROGO E NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS - REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO PRESENTES - COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO - CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO A despeito de tratar-se a consumidora de pessoa analfabeta, não está ela proibida de praticar os atos da vida civil, porém, a contratação exige assinatura a rogo e presença de duas testemunhas.
Considerando que a Instituição Financeira comprovou a celebração do contrato de mútuo, a operação de empréstimo consignado, assim como a disponibilização do valor contratado à consumidora, resta aperfeiçoado o negócio jurídico, não podendo se falar em descontos ilegais ou em existência de atos ilícito.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:53
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800637-33.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Elza de Goes (Espólio) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Interessada: Alzira Dias da Silva Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 08:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/08/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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