TJMS - 0824071-59.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2023 01:32
Recebidos os autos
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14/10/2023 01:32
Confirmada a intimação eletrônica
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14/10/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824071-59.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Alessandra Aparecida Hespanhol Molina Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - LAUDO PERICIAL REALIZADO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU INEXATIDÃO DO LAUDO PERICIAL A JUSTIFICAR CONSIDERAÇÃO DE OUTRA PROVA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Se o julgador, intimamente relacionado com a causa, concluir que o laudo pericial, mesmo apresentando conclusão que não agrada a uma das partes, acha-se apto ao embasamento da sua decisão, não há que se falar em nulidade.
Hipótese em que a perícia realizada em contraditório informa a ausência de invalidez permanente, sendo irrelevante a existência de avaliação médica em ação trabalhista que indique conclusão diversa.
II - Demonstrada a ausência de invalidez permanente, indevida a pretensão de percepção de indenização securitária para a hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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11/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824071-59.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Alessandra Aparecida Hespanhol Molina Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 15:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 18:59
Conclusos para decisão
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29/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:59
Distribuído por prevenção
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29/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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