TJMS - 0804565-75.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804565-75.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cleia Aparecida do Nascimento Rezende Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA E PRETERIÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OCUPAR VAGA PURA - DIREITO À NOMEAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
A mera expectativa de direito da autora, por ter sido aprovada fora do número de vagas, convolou-se em direito subjetivo à nomeação no cargo de "Professor Ensino Fundamental I" em decorrência da contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas puras, compreteriçãodaqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
15/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/09/2023 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804565-75.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cleia Aparecida do Nascimento Rezende Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:11
Conclusos para decisão
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28/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:11
Distribuído por prevenção
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28/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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