TJMS - 1411253-24.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 13:47
Baixa Definitiva
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06/02/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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05/02/2023 20:02
Expedição de Ofício.
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05/02/2023 20:00
Transitado em Julgado em #{data}
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08/12/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411253-24.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Moysés Chama de Carvalho Advogado: Luiz Antonio Caron (OAB: 21044/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/12/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2022 19:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/11/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 01:27
INCONSISTENTE
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:03
Conclusos para decisão
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04/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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