TJMS - 0804152-93.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 08:37
INCONSISTENTE
-
13/09/2024 11:51
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804152-93.2020.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Algacir Ribeiro de Alencastro Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 32/42 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 09:15
Recurso Especial não admitido
-
24/01/2024 14:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804152-93.2020.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Algacir Ribeiro de Alencastro Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804152-93.2020.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Algacir Ribeiro de Alencastro Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804152-93.2020.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Algacir Ribeiro de Alencastro Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804152-93.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Algacir Ribeiro de Alencastro Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO - CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Conforme estabelece o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte Embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
II - Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804152-93.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Algacir Ribeiro de Alencastro Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804152-93.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Algacir Ribeiro de Alencastro Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO DO BANCO-RÉU - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS NA SENTENÇA - TAXAS CONTRATADAS SUPERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
II.
Em relação ao contrato objeto de discussão tem-se que a diferença entre as taxa praticada ao mês e ao ano é superior ao dobro da taxa média estipulada, restando, pois, configurada a cobrança abusiva, sendo passível de revisão, com a consequente substituição pela taxa média de mercado.
III.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804152-93.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Algacir Ribeiro de Alencastro Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807766-89.2022.8.12.0002
Julio Cezar Benites
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 13:55
Processo nº 1417067-80.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sergio Henrique Resende Lanzone
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 07:35
Processo nº 1417049-59.2023.8.12.0000
Humberto Carlos Goelzer
Luciene Alves Rodrigues
Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 07:45
Processo nº 1416852-07.2023.8.12.0000
Andre Lima Sousa
Juiz(A) de Direito da 6 Vara Criminal Da...
Advogado: Andre Lima Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 08:10
Processo nº 0803325-95.2014.8.12.0018
Agencia Nacional de Aviacao Civil - Anac
Diogenes Bittencourt
Advogado: Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2014 12:01