TJMS - 0848856-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 08:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 08:09
INCONSISTENTE
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11/03/2024 17:05
Baixa Definitiva
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11/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:03
Recebidos os autos
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848856-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Às providências.
Intimem-se. -
14/12/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0848856-80.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 61/75 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:29
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
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12/12/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 15:08
Recurso Especial não admitido
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12/12/2023 10:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0848856-80.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848856-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848856-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848856-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE DANIFICOU EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE SEGURADO - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL COMPROVADO - REQUISITOS DA RESOLUÇÃO ANEEL N.º 414/2010 SATISFEITOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - AFASTADA - DESCARGA ELÉTRICA E OSCILAÇÃO DE ENERGIA QUE CARACTERIZAM FORTUITO INTERNO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA COM RELAÇÃO À APÓLICE 3314020484962 - PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE COM RELAÇÃO ÀS APÓLICES 3314021090277 e 3314020003592 - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS INSERTOS NAS RESOLUÇÕES 414/10 E 1.000/21, AMBAS DA ANEEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (CDC, artigo 14) e do risco administrativo (CF, artigo 37, § 6.º).
Restando demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o dano ocasionado em equipamento eletroeletrônico do segurado, mostra-se devida a condenação da empresa que presta serviço de fornecimento de energia elétrica à restituição dos valores desembolsados pela seguradora.
A sobrecarga elétrica oriunda de descargas atmosféricas é evento previsível, caracterizando fortuito interno e inserido no risco da atividade da ré, o que não afasta a sua responsabilidade.
Verificado que a parte autora não preencheu os requisitos insertos nas Resoluções 414/10 e 1.000/21, ambas da ANEEL, as quais elencam as exigências mínimas para o ressarcimento de danos elétricos, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848856-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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