TJMS - 0800780-84.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800780-84.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Enesio Vilela dos Santos Advogado: Victor Hugo Rosset Wentz (OAB: 27333/MS) Apelante: Condomínio Residencial Planalto I Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Condomínio Residencial Planalto I Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Enesio Vilela dos Santos Advogado: Victor Hugo Rosset Wentz (OAB: 27333/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA - RECURSO DA PARTE RÉ - INDEFERIDA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DECURSO DO PRAZO SEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO - RECURSO INADMISSÍVEL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - RECURSO DA PARTE AUTORA - INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DEVIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONCLUSÃO DO SERVIÇO NO PERCENTUAL ALEGADO - SENTENÇA QUE OBSERVOU O CONTRATO VERBAL FIRMADO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O preparo é requisito de admissibilidade do recurso.
Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção. 2.
Conquanto afirme o apelante que o valor devido deveria considerar o percentual de conclusão do serviço (e não o valor da prestação), não há indícios de que, de fato, houve a conclusão de 80% da obra.
Aliás, sequer há elementos suficientes para evidenciar qualquer outro percentual de conclusão. 3. À míngua de elementos probatórios que indiquem o percentual de conclusão da obra, adequada a sentença quanto aos cálculos do valor devido, que considerou o contrato verbal firmado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Enesio Vilela dos Santos e não conheceram do apelo do Condomínio Residencial Planalto I, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800780-84.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Enesio Vilela dos Santos Advogado: Victor Hugo Rosset Wentz (OAB: 27333/MS) Apelante: Condomínio Residencial Planalto I Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Condomínio Residencial Planalto I Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Enesio Vilela dos Santos Advogado: Victor Hugo Rosset Wentz (OAB: 27333/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/09/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800780-84.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Enesio Vilela dos Santos Advogado: Victor Hugo Rosset Wentz (OAB: 27333/MS) Apelante: Condomínio Residencial Planalto I Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Condomínio Residencial Planalto I Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Enesio Vilela dos Santos Advogado: Victor Hugo Rosset Wentz (OAB: 27333/MS) À Secretaria, para degravação dos depoimentos colhidos pelo sistema de áudio e vídeo às f. 192/193. -
19/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800780-84.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Enesio Vilela dos Santos Advogado: Victor Hugo Rosset Wentz (OAB: 27333/MS) Apelante: Condomínio Residencial Planalto I Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Condomínio Residencial Planalto I Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Enesio Vilela dos Santos Advogado: Victor Hugo Rosset Wentz (OAB: 27333/MS) Diante desse cenário, a concessão do benefício da gratuidade da justiça não merece deferimento.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça pretendida.
Intime-se o agravante para, no prazo de 5(cinco) dias, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
05/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 09:05
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
04/09/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800780-84.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Enesio Vilela dos Santos Advogado: Victor Hugo Rosset Wentz (OAB: 27333/MS) Apelante: Condomínio Residencial Planalto I Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Condomínio Residencial Planalto I Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Enesio Vilela dos Santos Advogado: Victor Hugo Rosset Wentz (OAB: 27333/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) balancetes financeiros dos últimos 3 (três) meses; c) extratos bancários de todas as contas de titularidade do condomínio dos últimos 02 (dois) meses e demais documento que entender necessário.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem as alegações da apelante, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
28/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:00
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800780-84.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Enesio Vilela dos Santos Advogado: Victor Hugo Rosset Wentz (OAB: 27333/MS) Apelante: Condomínio Residencial Planalto I Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Condomínio Residencial Planalto I Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Enesio Vilela dos Santos Advogado: Victor Hugo Rosset Wentz (OAB: 27333/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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25/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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