TJMS - 0800383-32.2021.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 01:07
Recebidos os autos
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06/11/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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06/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800383-32.2021.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Sonora Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelado: Alequisandro Ferreira de Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - MERA EXPECTATIVA À NOMEAÇÃO - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM RAZÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRETERIÇÃO IMOTIVADA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA.
Estando a decisão recorrida suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
O candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração (Tema 784/STF), situação não demonstrada na hipótese dos autos.
Apelação conhecida e provida.
Remessa Necessária prejudicada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:09
Inclusão em Pauta
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03/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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10/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800383-32.2021.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Sonora Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelado: Alequisandro Ferreira de Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:25
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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