TJMS - 0901794-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2024 20:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 15:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/10/2023 13:25 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/09/2023 02:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 16:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 16:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/08/2023 02:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0901794-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Guilherme Mendes Vilalba EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO COM EXPRESSA ADVERTÊNCIA DA CONSEQUÊNCIA DA EXTINÇÃO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA.
 
 Deve ser mantida a sentença proferida com fundamento no art. 485, III, do CPC, no caso em que o município/exequente apelante mantém-se inerte ao chamado judicial para dar andamento à execução fiscal por mais de 30 dias, do qual foi pessoalmente intimado, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC e art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/06, com expressa advertência da consequência da extinção do processo.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            25/08/2023 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 10:02 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            22/08/2023 10:25 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/08/2023 12:49 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/08/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 12:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/08/2023 02:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/08/2023 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 15:10 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2023 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 15:10 Distribuído por sorteio 
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                                            10/08/2023 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 14:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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