TJMS - 0800904-59.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800904-59.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Rosalinda da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - NÃO CONHECIDO - OFENSA À DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO DEMANDADO - HONORÁRIOS NÃO DEVIDOS - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PROVA PRODUZIDA - IRRECORRIBILIDADE - ART. 382, §4º DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do pedido recursal cujas razões não guardam qualquer relação com a decisão contestada, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
São devidos honorários advocatícios em ação cautelar de produção antecipada de provas apenas quando apresentada resistência à pretensão autoral, em conformidade com os princípios da sucumbência e da causalidade.
Nos exatos termos do art. 382, §4º, do Código de Processo Civil, em sede de ação de produção antecipada de prova enfrenta apelo somente a sentença que rejeitar integralmente a produção da prova. -
04/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800904-59.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosalinda da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 16:24
Conclusos para decisão
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11/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800904-59.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Rosalinda da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Vistos, etc.
Rosalina da Silva interpôs apelação cível em face da sentença que, nos autos da ação de exibição de documentos ajuizada contra o Banco Bradesco S/A, homologou a prova documental produzida, sem proceder a fixação de honorários sucumbenciais.
Analisando as razões do apelo interposto pela autora (f. 140/149), denota-se que versa exclusivamente sobre os honorários devidos ao seu patrono.
Ainda que a legitimidade recursal seja concorrente, fato é que o art. 99, § 5.º, do CPC preceitua que o recurso que trate exclusivamente sobre os honorários devidos ao advogado da parte beneficiária da justiça gratuita está sujeito a preparo, salvo se o próprio causídico demonstrar que tem direito ao benefício.
Assim, o advogado deve demonstrar a sua condição de hipossuficiência econômica e não do seu cliente.
Portanto, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar a sua condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se. -
29/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:02
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800904-59.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Rosalinda da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 19:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:22
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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