TJMS - 0807251-07.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:20
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/10/2024 13:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 15:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
10/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:06
Inclusão em Pauta
-
30/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:22
Processo Reativado
-
25/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807251-07.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ivanete Ferreira dos Santos de Lima Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO PROFESSOR TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE - FGTS DEVIDO - JUROS NA FORMA DO TEMA 810 DO STF - CORREÇÃO MONETÁRIA OBJETO DE DISCUSSÃO NA ADI 5090, COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE ENVOLVAM A MATÉRIA - NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1.
No caso em tela a parte autora foi contratada temporariamente pelo Município apelado.
Contudo, houve reiteradas renovações, permanecendo na função de professora de creche, ensejando na nulidade das referidas contratações, ante a ausência de temporariedade.
Com isso, aplicável o art. 19-A, da Lei 8.036/90, sendo devido o FGTS no período não atingido pela prescrição e efetivamente trabalhado (RE 765320/MG). 2.
Atendendo ao comando contido no Tema 810 dos recursos com repercussão geral do STF, devem ser fixados os juros de mora de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09. 3.
Quanto à correção monetária, a questão encontra-se em discussão na ADI 5090 a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, na qual o Ministro Relator deferiu cautelar determinando a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito, decisão esta dotada de efeitos vinculantes e gerais.
Consequentemente, o caso é de suspensão do julgamento até o trânsito em julgado da ADI 5090.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA ADI 5090, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 16:25
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 14:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 15:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:04
Inclusão em Pauta
-
26/09/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807251-07.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ivanete Ferreira dos Santos de Lima Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS)
Vistos.
Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
31/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807251-07.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ivanete Ferreira dos Santos de Lima Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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