TJMS - 1602763-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 14:13
Baixa Definitiva
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30/11/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602763-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Francisco Caceres Martins Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Interessado: Serasa S/A EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO E PREVENÇÃO - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - NÃO VERIFICADO - CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DIVERSOS - PARTES REQUERIDAS DISTINTAS - CONFLITO PROCEDENTE.
Na hipótese, embora haja identidade de partes no polo ativo da demanda, não há identidade de causa de pedir ou de pedido, pois ambos estão relacionados a relações jurídicas diversas (contratos distintos), bem como possuem partes requeridas diferentes, não havendo conexão entre as ações.
Considerando a ausência de identidade entre causa de pedir e pedido entre os feitos, porquanto baseados em relações jurídicas distintas, inexiste conexão entre as ações de modo a justificar a tramitação das mesmas perante o mesmo juízo.
Ainda, não se verifica risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, pois as relações jurídicas discutidas são distintas, de modo que o resultado do julgamento de uma não vincula e nem prejudica o julgamento da outra.
Conflito negativo de competência procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o Conflito, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602763-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Francisco Caceres Martins Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Interessado: Serasa S/A Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 18:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 08:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:03
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602763-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Francisco Caceres Martins Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Interessado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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