TJMS - 0922418-25.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2024 12:34
Baixa Definitiva
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19/04/2024 17:55
Baixa Definitiva
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19/04/2024 17:29
INCONSISTENTE
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10/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0922418-25.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
11/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 17:32
Recurso Especial não admitido
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07/12/2023 08:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0922418-25.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ao recorrido para apresentar resposta -
06/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0922418-25.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0922418-25.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0922418-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ART. 485, III, DO CPC - ÂNIMO DE ABANDONO MANIFESTO - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - ART. 40, DA LEF - INAPLICABILIDADE - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
II - E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º, do art. 183, do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
III - O art. 40, da LEF, não se aplica nos casos de inércia do ente público em dar andamento aos autos.
IV - Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0922418-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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