TJMS - 0801395-34.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801395-34.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Anilton Paulo da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A ocorrência de fraudes no sistema bancário, das quais resultam danos a correntistas e/ou consumidores, configuram fortuito interno, por integrarem os riscos do empreendimento, de modo que não excluem a obrigação do banco de indenizar o consumidor, devendo responder pelos danos decorrentes de seu descuido ao disponibilizar serviço sem as cautelas devidas e imprescindíveis, sendo certo que sua responsabilidade emerge da falta de zelo ao proceder descontos indevidos na conta bancária da autora, restando o dano moral decorrente de falha na prestação do serviço configurado e presumível na espécie. 2 - O arbitramento da indenização em R$ 5.000,00, atende, no caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar a ofendida e desestimular a conduta do ofensor, conforme jurisprudência desta Corte Estadual de Justiça em casos semelhantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:06
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 17:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801395-34.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Anilton Paulo da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:21
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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