TJMS - 0801749-05.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801749-05.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Edna Maria Ferreira de Araújo Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Edna Maria Ferreira de Araújo Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DO BANCO REQUERIDO.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE CONTRATUAL.
ATO ILÍCITO E DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURADOS.
RECURSO DA AUTORA.
DANOS MORAIS - CONFIGURADOS.
EXISTÊNCIA E LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO - NÃO COMPROVADAS.
DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA DA AUTORA - VALOR SIGNIFICATIVO - ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR.
FIXAÇÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO, PORÉM EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO.
RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO, RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Banco Bradesco S/A e deram parcial provimento ao recurso de Edna Maria Ferreira Araújo, nos termos do voto do relator. -
10/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/11/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:08
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801749-05.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Edna Maria Ferreira de Araújo Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Edna Maria Ferreira de Araújo Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:01
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:01
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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