TJMS - 0816065-26.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816065-26.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rosiany Braz Chaves Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogada: Maria Gabriela Biazoto Costa (OAB: 22687/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - OFENSA À DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADAS - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou improcedente o pedido inicial.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a Requerente/Apelante se insurgiu contra a sentença, rebatendo os pontos que compreendeu contrários às provas dos autos.
Não existe inovação recursal se a Requerente/Apelante apenas amplia o debate já feito em primeiro grau, refutando os argumentos expostos na sentença.
Se a indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, não faz a Requerente/Apelante jus à indenização securitária.
Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 19:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:39
Inclusão em Pauta
-
07/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:18
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 18:33
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2022.
-
06/07/2022 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
06/07/2022 15:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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06/07/2022 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 13:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
28/06/2022 17:21
Conclusos para decisão
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28/06/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/06/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 00:15
INCONSISTENTE
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02/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 06:50
Conclusos para decisão
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01/06/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 06:50
Distribuído por sorteio
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01/06/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 21:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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