TJMS - 0802303-30.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802303-30.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Odorico da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA COMUNICAÇÃO/AVISO AO CONSUMIDOR PELO ÓRGÃO MANTENEDOR - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Comprovada a notificação do consumidor quanto à inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, não há que se falar em dever de indenizar, por ausência de ato ilícito.
II - Por força de contrato de prestação de serviço, a parte Requerida comprovou que apenas enviou a notificação ao endereço fornecido pelo Credor, não cabendo a ela a obrigação de procurar o endereço no qual o consumidor poderia ser encontrado.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802303-30.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Odorico da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 12:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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