TJMS - 0801395-34.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/10/2023 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 12:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/10/2023 08:44 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            26/09/2023 12:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/09/2023 12:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/09/2023 12:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/09/2023 12:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/09/2023 12:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/09/2023 12:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/09/2023 22:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 03:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801395-34.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Anilton Paulo da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A ocorrência de fraudes no sistema bancário, das quais resultam danos a correntistas e/ou consumidores, configuram fortuito interno, por integrarem os riscos do empreendimento, de modo que não excluem a obrigação do banco de indenizar o consumidor, devendo responder pelos danos decorrentes de seu descuido ao disponibilizar serviço sem as cautelas devidas e imprescindíveis, sendo certo que sua responsabilidade emerge da falta de zelo ao proceder descontos indevidos na conta bancária da autora, restando o dano moral decorrente de falha na prestação do serviço configurado e presumível na espécie. 2 - O arbitramento da indenização em R$ 5.000,00, atende, no caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar a ofendida e desestimular a conduta do ofensor, conforme jurisprudência desta Corte Estadual de Justiça em casos semelhantes.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            12/09/2023 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2023 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2023 10:06 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/09/2023 17:49 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            30/08/2023 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801395-34.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Anilton Paulo da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            29/08/2023 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 09:21 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2023 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2023 09:21 Distribuído por sorteio 
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                                            29/08/2023 09:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 20:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 18:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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