TJMS - 0919810-25.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 17:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/02/2024 06:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/02/2024.
-
19/02/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919810-25.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargada: Deijanira Mendes Andrade EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919810-25.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargada: Deijanira Mendes Andrade Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919810-25.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargada: Deijanira Mendes Andrade Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919810-25.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Deijanira Mendes Andrade EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - INÉRCIA REITERADA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO PERTINENTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Oportunizada ao ente público recorrente, mais de uma vez, a possibilidade de manifestação acerca da não localização do executado para citação, quedando-se inerte, tendo sido inclusive intimado pessoalmente para fazê-lo, a extinção da execução fiscal é mera consequência de sua postura desidiosa na condução da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919810-25.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Deijanira Mendes Andrade Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/08/2023.
-
07/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Apelação
-
28/07/2023 01:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
-
18/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:51
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/07/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
02/07/2023 04:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/07/2023.
-
11/06/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/06/2023.
-
16/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 02:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2022.
-
16/07/2022 00:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2022 00:18
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 02:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:45
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 08:58
Recebidos os autos
-
29/11/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 04:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 15:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/09/2021.
-
27/07/2020 00:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 07:51
Recebidos os autos
-
10/07/2020 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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