TJMS - 0800084-75.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800084-75.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marli Vera Cardoso Advogada: Maria Isabela de Lima Rodrigues (OAB: 26721/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da sentença.
O julgamento antecipado da lide não implica qualquer nulidade da sentença quando a prova requerida se apresenta desnecessária ao esclarecimento dos fatos, pois a contratação do empréstimo bancário foi analisada a partir da prova documental existente, consubstanciada no contrato e na disponibilização do valor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
04/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:15
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800084-75.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marli Vera Cardoso Advogada: Maria Isabela de Lima Rodrigues (OAB: 26721/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:30
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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