TJMS - 0801568-51.2018.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:48
Recebidos os autos
-
30/10/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:29
INCONSISTENTE
-
18/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
01/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
27/02/2024 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 20:39
Recurso especial admitido
-
21/02/2024 11:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/02/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801568-51.2018.8.12.0010/50004 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Embargada: Leonice Gotardi Coimbra DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801568-51.2018.8.12.0010/50004 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Embargada: Leonice Gotardi Coimbra DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801568-51.2018.8.12.0010/50004 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Embargada: Leonice Gotardi Coimbra DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801568-51.2018.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Leonice Gotardi Coimbra DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) EMENTA: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - APLICAÇÃO DE PRECEDENTE SEM TRÂNSITO EM JULGADO - POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - IMPOSSIBILIDADE - REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS - EMBARGOS REJEITADOS Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801568-51.2018.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Leonice Gotardi Coimbra DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801568-51.2018.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Leonice Gotardi Coimbra DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) or terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes embargadas para manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801568-51.2018.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Leonice Gotardi Coimbra DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801568-51.2018.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Leonice Gotardi Coimbra DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/TRATAMENTO MÉDICO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO TEMA N.º 1.002, DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO PROVIDO.
Consoante Tema n.º 1.002, do STF: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação exercido, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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