TJMS - 0843598-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/01/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2024 09:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/09/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/09/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/09/2024 12:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0843598-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinthia Emmanuelle Silva Arantes - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Diante da certidão de f. 571, indicando a inércia do autor para apresentar impugnação, determino a intimação das partes, para que digam sobre as provas pretendidas, justificando a necessidade e pertinência, pena de indeferimento, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
10/09/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
 - 
                                            
10/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2024 12:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/04/2024.
 - 
                                            
04/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/04/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
 - 
                                            
03/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2024 11:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/02/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
07/02/2024 15:33
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
 - 
                                            
06/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/02/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/12/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2023 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
28/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
 - 
                                            
27/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/11/2023 18:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/11/2023 18:32
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
21/11/2023 17:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2023 19:37
Expedição de Carta.
 - 
                                            
14/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/11/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
 - 
                                            
13/11/2023 15:01
Recebidos os autos.
 - 
                                            
13/11/2023 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
 - 
                                            
13/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
10/11/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/11/2023 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 03:00:00, 4ª Vara Cível.
 - 
                                            
10/11/2023 17:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/11/2023 17:14
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
08/11/2023 18:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/10/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0843598-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinthia Emmanuelle Silva Arantes - Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer movida por Cinthia Emmanuelle Silva Arantes Faker em face de Anhanguera Educacional Participações S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Sendo assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC): A) Junte aos autos todos os comprovantes de pagamento das mensalidades desde 2021.1 até o semestre atual, bem como o pagamento da quantia de R$83.536,32 referente a 2021.2, que teria dado ensejo ao suposto crédito em seu favor; B) Esclareça os boletos de f. 135/140, eis que se encontram em nome de Joana Carolina Villarga Muniz Olarte, e não em nome da autora; C) Esclareça se o semestre 2022.2 foi cursado e se efetivou sua matrícula em 2023.1 eis que, embora alegue em exordial que não se matriculou no corrente ano, juntou contrato de matrícula emitido em 16/01/2023 às f. 105/119.
Após, voltem conclusos para análise da tutela de urgência (Fila 102). - 
                                            
19/10/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
 - 
                                            
19/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2023 18:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/10/2023 19:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/10/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
05/10/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/10/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
 - 
                                            
04/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0843598-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinthia Emmanuelle Silva Arantes - Em vista da manifestação de f. 312, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a autora comprove o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, venham imediatamente conclusos para cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290, do CPC (Fila de Urgentes). - 
                                            
03/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/10/2023 21:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/09/2023 19:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/09/2023 02:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/09/2023.
 - 
                                            
29/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
 - 
                                            
28/08/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2023 14:09
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
28/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/08/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
 - 
                                            
25/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/08/2023 16:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/08/2023 16:51
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
25/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0843598-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinthia Emmanuelle Silva Arantes - Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer movida por Cinthia Emmanuelle Silva Arantes em face de Anhanguera Educacional Participações S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. 01.
Análise do Pedido de Justiça Gratuita Acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, o Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 99. [...] §2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
E ainda, considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização da gratuidade, a considerar-se que a autora possui uma mensalidade com a requerida no valor de R$ 12.433,22 (doze mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos)- f. 49.
Deste modo, determino a intimação do autor para que, em 15 (quinze) dias, viabilize documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites, última declaração de imposto de renda, comprovantes de receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada, ou proceda com o recolhimento das custas devidas em igual prazo, as quais deverão observar o valor atribuído à causa.
Após, em cumprida a determinação acima, façam-me novamente conclusos em medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
24/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/08/2023 13:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/08/2023 13:41
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
24/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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