TJMS - 0804825-55.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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15/01/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804825-55.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Gmac Administradora de Consorcios Ltda Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303/MS) Apelado: Tarcísio Jorge Silva Almeida Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogado: Daiana Moura Strege (OAB: 24890B/MS) Advogado: Cezar Augusto Dias (OAB: 25021/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DEMORA NA EXCLUSÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - OUTRAS ANOTAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS - INAPLICABILDIADE DA SÚMULA Nº 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA QUE OBSERVE OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A inscrição do nome do devedor inadimplente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito caracteriza-se como exercício regular do direito do credor, entretanto, a manutenção do registro somente é possível enquanto perdurar a inadimplência, de forma que, quitada a dívida, a exclusão do apontamento é medida que se impõe.
O colendo Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento de que a inscrição ou manutenção irregular em cadastros de inadimplentes enseja danos morais, os quais decorrem do próprio ato de negativação - "in re ipsa" -, prescindido da comprovação do prejuízo. É incabível a aplicação da Súmula nº 385, do Superior Tribunal de Justiça, haja vista o cancelamento das inscrições mais antigas, razão pela qual não há falar em inscrições anteriores.
Configurado odanomoral, o quantum fixado deve ser reduzido para o importe de R$ 4.000,00, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804825-55.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gmac Administradora de Consorcios Ltda Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303/MS) Apelado: Tarcísio Jorge Silva Almeida Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogado: Daiana Moura Strege (OAB: 24890B/MS) Advogado: Cezar Augusto Dias (OAB: 25021/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:25
INCONSISTENTE
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804825-55.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Consórcio Nacional Chevrolet GM Ltda.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303/MS) Apelado: Tarcísio Jorge Silva Almeida Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogado: Daiana Moura Strege (OAB: 24890B/MS) Advogado: Cezar Augusto Dias (OAB: 25021/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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25/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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