TJMS - 0803785-70.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/06/2024 11:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
15/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 03:24
INCONSISTENTE
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07/03/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 14:01
Conclusos para decisão
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06/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:11
Distribuído por sorteio
-
06/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0803886-10.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jhonatan Alves Brito - "ISSO POSTO, porque ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência.
Designe-se audiência.
Cite-se e intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se."************************************************"Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada presencial ou por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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