TJMS - 0800903-68.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:36
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
26/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 09:32
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:38
Decisão ou Despacho
-
22/04/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 13:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:02
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:13
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 21:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:12
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 15:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 15:48
Evolução da Classe Processual
-
02/02/2024 15:48
Processo Reativado
-
02/02/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 10:36
Transitado em Julgado em data
-
15/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Roberto Nassif Prieto (OAB 251820/RJ) Processo 0800903-68.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo Moura Gargia - Reqdo: Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano) - (...) ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos iniciais formulados, para o fim de: i) Condenar a parte requerida a restituir os valor pagos pelo consumidor, de forma simples, no montante de R$ 3.997,44 (três mil e novecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir da data que se deveria efetuar o reembolso. ii) Condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, devendo incidir sobre tal quantia juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, pelo IGPM-FGV, desde a presente data.
Nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95, deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, bem como deixo de condenar as partes em ônus de despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se, sem prejuízo de ulterior rearticulação pela parte interessada. -
11/12/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 04:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 04:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 04:07
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 18:14
de Conciliação
-
24/09/2023 16:00
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2023 09:11
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Nassif Prieto (OAB 251820/RJ) Processo 0800903-68.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo Moura Gargia - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
30/08/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 15:32
de Instrução e Julgamento
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06/07/2023 23:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:36
Decisão ou Despacho
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30/06/2023 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 19:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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