TJMS - 0802042-22.2018.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/04/2024 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/04/2024 19:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/04/2024 13:17
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicação
-
17/04/2024 00:01
Publicação
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802042-22.2018.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Interessado: Antonio Estevão da Silva Filho DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1.002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:42
Publicação
-
16/04/2024 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/04/2024 11:25
Recurso Especial
-
11/04/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:58
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802042-22.2018.8.12.0010/50004 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Antonio Estevão da Silva Filho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
16/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:44
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 17:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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01/02/2024 09:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802042-22.2018.8.12.0010/50004 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Antonio Estevão da Silva Filho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/01/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802042-22.2018.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Antonio Estevão da Silva Filho DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Por estas sucintas razões, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC/2015, nego seguimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, porquanto manifestamente inadmissível em razão da perda superveniente do objeto recursal.
Publique-se.
Intime-se. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802042-22.2018.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Antonio Estevão da Silva Filho DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Antonio Estevão da Silva Filho DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TEMA 1002 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO.
De acordo com o julgamento do mérito do RE 1.140.005-RJ (Tema n. 1002), o Supremo Tribunal Federal, com Repercussão Geral reconhecida, fixou a tese de que "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802042-22.2018.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Antonio Estevão da Silva Filho DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Antonio Estevão da Silva Filho DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802042-22.2018.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Antonio Estevão da Silva Filho DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte agravante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de preliminar de ausência de interesse/perda do objeto deste recurso, a ser eventualmente arguida de ofício, em razão do julgamento dos Embargos de Declaração no RE n. 1.140.005/RJ, de modo que não há falar mais em suspensão dos autos principais.
Com a resposta ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802042-22.2018.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Antonio Estevão da Silva Filho DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802042-22.2018.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Antonio Estevão da Silva Filho DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Antonio Estevão da Silva Filho DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Vistos.
A fim de evitar embaraços à marcha processual, devolvam-se os autos à Secretaria Judiciária, considerando que, apesar da publicação do RE n. 1.140.005/RJ pelo Supremo Tribunal Federal, ainda há a possibilidade de, em sede de embargos de declaração, haver modulação da matéria pela Corte Suprema.
Por isso, determino a suspensão do processo até que se resolva em definitivo a questão, junto ao Supremo Tribunal Federal, para posterior análise de juízo de retratação, em momento oportuno.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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