TJMS - 0817866-46.2017.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 17:38
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817866-46.2017.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Luciane Alves de Lima Esteves Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravado: Sérgio Martins de Oliveira Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FILIAÇÃO COMPULSÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO À PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL - TEMA 55 DO STF - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS - ÓRGÃO JULGADOR QUE DECIDIU A LIDE COM AMPARO NA LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto por Município de Campo Grande em face de decisão denegatória de Recurso Extraordinário.
Apesar das razões elencadas, não assiste razão ao agravante uma vez que cabe à Presidência da Turma Recursal negar seguimento ao Recurso Extraordinário que não esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal.
No caso, a questão atinente à inconstitucionalidade de filiação compulsória de servidor público à plano de saúde municipal, foi submetida a apreciação do E.
Supremo Tribunal Federal, que assim se pronunciou por meio do recurso representativo de controvérsia nº RE 573540/MG (Tema 55): "Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa".
Assim, o acórdão recorrido coincide com a orientação do E.
Supremo Tribunal Federal.
Além disso, rever a eventual voluntariedade do servidor na filiação do plano de saúde municipal, com base nas provas e documentos juntados aos autos implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito de recurso extraordinário, incidindo, assim, o óbice da Súmula 279, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Ademais, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional, o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/10/2024 18:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/10/2024.
-
03/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:09
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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