TJMS - 0800475-35.2020.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 12:36
INCONSISTENTE
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29/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
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29/04/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800475-35.2020.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Inter S.A.
Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Embargada: Sonia Pereira Lopes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800475-35.2020.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Embargante: Banco Inter S.A.
Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Embargada: Sonia Pereira Lopes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 21:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 15:35
Conclusos para decisão
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16/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:22
INCONSISTENTE
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
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08/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800475-35.2020.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sonia Pereira Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Banco Inter S.A.
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Apelada: Sonia Pereira Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Sendo assim, com amparo no poder geral de cautela, determino a intimação pessoal da parte autora-apelante (Sonia Pereira Lopes) para regularizar a sua representação processual, no prazo de dez (10) dias, sob pena de não conhecimento do Recurso de Apelação, forte no art. 76, § 2º, inc.
I, do CPC.
Cumpra-se -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800475-35.2020.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sonia Pereira Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Banco Inter S.A.
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Apelada: Sonia Pereira Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Banco Santander (Brasil) S.A.
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