TJMS - 2000833-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 12:26
INCONSISTENTE
-
01/12/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:28
Recebidos os autos
-
01/12/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000833-71.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Agravado: Claudionor dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Por estas sucintas razões, com fulcro no art. 932, III, c/c art. 493, ambos do CPC/15, nego conhecimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, porque prejudicado ante a falta de interesse recursal superveniente.
O conteúdo desta decisão deve ser comunicado ao magistrado da causa.
Intime-se.
Após o transcurso do prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
30/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 13:43
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:54
Negado seguimento a Recurso
-
22/11/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000833-71.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Agravado: Claudionor dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/11/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000833-71.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Agravado: Claudionor dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS)
Vistos.
Considerando que, nos autos principais, houve o fornecimento do medicamento vindicado pelo autor-agravado, manifeste-se o Estado agravante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se persiste o interesse no julgamento do presente recurso.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000833-71.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Município de Dourados Agravado: Claudionor dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Assim, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e § 2º do art. 1018 do CPC/15).
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 18:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:16
Juntada de Informações
-
29/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/08/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/08/2023 02:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 02:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:55
Distribuído por sorteio
-
28/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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