TJMS - 0911629-64.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0911629-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Robson Fernando Anacleto Masias EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0911629-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Robson Fernando Anacleto Masias Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/10/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0911629-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Robson Fernando Anacleto Masias Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911629-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Robson Fernando Anacleto Masias EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que apesar de intimado para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911629-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Robson Fernando Anacleto Masias Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0918999-65.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Carlos Eduardo Dias Palacio
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2020 01:19
Processo nº 0800448-51.2021.8.12.0047
Estado de Mato Grosso do Sul
Ruth de Souza Goes
Advogado: Ana Paula Ribeiro Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 14:00
Processo nº 0800448-51.2021.8.12.0047
Ruth de Souza Goes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2022 18:28
Processo nº 0800911-51.2023.8.12.0005
Adriana Tiberio da Silva
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 14:40
Processo nº 0800911-51.2023.8.12.0005
Adriana Tiberio da Silva
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 11:35