TJMS - 0820451-61.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:52
Transitado em Julgado em #{data}
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27/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Angélica Margarita Caceres Manfio (OAB 106363/RS) Processo 0820451-61.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mirian Barrios Neves - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das sentenças: Sentença das páginas 201/205:...Vistos, etc...Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente e condeno a requerida a promover a devolução da quantia de R$ 2.557,20 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), referente a aquisição do pacote de viagens não usufruído, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Quando do pagamento, os valores deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGPM/FGV, sendo a restituição desde a data do desembolso e a indenização por danos morais desde o arbitramento, conforme dispõe o art. 405, do Código Civil e a Súmula 362 do STJ.
Indefiro o pedido de bloqueio e/ou depósito dos referidos valores nesta fase processual e em razão da recuperação judicial reconhecida.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Sentença da página 206:...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
20/11/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
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20/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:10
Homologada a Transação
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13/11/2023 15:09
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 17:55
Conclusos para julgamento
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12/11/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:56
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/09/2023 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/11/2023 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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28/09/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Angélica Margarita Caceres Manfio (OAB 106363/RS) Processo 0820451-61.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mirian Barrios Neves - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação do r. despacho da página 93:...Viatas, etc...Em que pese as razões lançadas, não há como ser deferido neste momento o pedido de p. 76-78, de suspensão do feito em razão da parte requerida estar em processo de recuperação judicial, visto que a presente ação trata-se de procedimento em fase de conhecimento, não havendo, portanto, débito constituído ou a prática de atos de constrição, o que demonstra não haver prejuízo para o processo de recuperação da empresa requerida.
Neste sentido, oportuno citar o disposto no ENUNCIADO 51 do Fonaje: " Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação XXI Encontro Vitória/ES)." Assim, mantenho o processamento do feito e a realização da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:12
Recebidos os autos
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04/09/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0820451-61.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mirian Barrios Neves - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 28 de setembro de 2023, às 17:30 horas, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
30/08/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
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30/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:59
Expedição de Carta.
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30/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
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30/08/2023 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
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28/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:12
Recebidos os autos
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28/08/2023 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 09:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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25/08/2023 07:24
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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