TJMS - 0800640-25.2022.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:56
Confirmada
-
01/07/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
30/06/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2025 10:16
Não recebido o recurso de ""nome da parte".
-
10/06/2025 10:50
Confirmada
-
10/06/2025 09:12
Expedida/certificada
-
10/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
09/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 16:00
Expedição de "tipo de documento".
-
09/06/2025 15:59
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:52
Atribuição de competência
-
27/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800640-25.2022.8.12.0022/50001 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Wagner Candido da Rocha Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
24/04/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:26
Expedição de "tipo de documento".
-
22/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800640-25.2022.8.12.0022/50000 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Wagner Candido da Rocha Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
Trata-se de Embargos de declaração opostos sob a alegação de contradição e omissão no acórdão que reconheceu a validade do processo administrativo de suspensão da CNH.
O acórdão embargado fundamentou-se na legislação pertinente e no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à validade da notificação expedida regularmente, sendo desnecessária a comprovação do efetivo recebimento.
A existência de decisão anterior em sentido diverso não configura contradição no acórdão embargado, por não considerar as particularidades do caso concreto.
Ausência de omissão, obscuridade ou contradição.
Embargos de Declaração rejeitados. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800640-25.2022.8.12.0022/50000 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Wagner Candido da Rocha Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800640-25.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Wagner Candido da Rocha Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800640-25.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Wagner Candido da Rocha Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801747-19.2022.8.12.0018
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Edson Rogerio Puchmann
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 14:10
Processo nº 0801747-19.2022.8.12.0018
Edson Rogerio Puchmann
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2022 14:55
Processo nº 0801338-67.2022.8.12.0010
Jose Braz Goncalves
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 13:30
Processo nº 0801338-67.2022.8.12.0010
Jose Braz Goncalves
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2022 16:51
Processo nº 0800640-25.2022.8.12.0022
Wagner Candido da Rocha
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Deilon Renato Souza Muchon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 08:50