TJMS - 0910735-93.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910735-93.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Empresa Gestora de Ativos S.a. - Emgea Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQUIDADE - MANTIDOS. 1.
Quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC. 2.
Mantido o valor dos honorários fixados em primeiro grau em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/09/2023 18:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/08/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910735-93.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Empresa Gestora de Ativos S.a. - Emgea Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
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25/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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