TJMS - 2000777-43.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:01
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 12:55
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 17:00
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 16:59
INCONSISTENTE
-
22/02/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:44
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
21/01/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2024 15:06
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000777-43.2020.8.12.0000/50003 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Interessada: Patricia Pereira dos Santos Dispositivo Por estas sucintas razões, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC/2015, nego seguimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, porquanto manifestamente inadmissível em razão da perda superveniente do objeto recursal.
Publique-se.
Intime-se. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000777-43.2020.8.12.0000/50003 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Interessada: Patricia Pereira dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000777-43.2020.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravada: Patricia Pereira dos Santos EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - RE N. 1.140.005/RJ - TEMA 1.002/RG - TESE FIXADA PELO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE E.
TRIBUNAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO NO PONTO PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - No julgamento do RE n. 1.140.005/RJ (Tema 1.002 de repercussão geral), o c.
STF fixou as seguintes teses: "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Por conseguinte, nos embargos de declaração, decidiu modular os efeitos da decisão, a fim de explicitar que a tese de julgamento firmada não deve atingir decisões transitadas em julgados ou processos em trâmite nos quais a questão relacionada aos honorários advocatícios sucumbenciais esteja preclusa.
II - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000777-43.2020.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravada: Patricia Pereira dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000777-43.2020.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravada: Patricia Pereira dos Santos
Vistos.
A fim de evitar embaraços à marcha processual, considerando que a controvérsia recursal atina-se à matéria afetada pelo STF no RE nº 1.140.005/RJ (Tema 1002), o qual, a despeito de ter sido recentemente julgado, ainda possui a possibilidade de, em sede de embargos de declaração, sofrer modulação de seus efeitos pela Corte Suprema, impõe-se determinar a suspensão do processo até que se resolva em definitivo a questão, junto ao Supremo Tribunal Federal, para posterior análise de juízo de retratação, em momento oportuno.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 15:16
INCONSISTENTE
-
14/08/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:34
Decisão ou Despacho
-
16/04/2021 22:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 11:37
INCONSISTENTE
-
16/04/2021 03:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 09:02
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2021.
-
14/04/2021 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2021 16:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
05/04/2021 10:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/04/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2021 06:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 03:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2021 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 07:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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