TJMS - 0811731-75.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
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04/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0811731-75.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Recorrente: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Apelante: K.
G.
R. (Representado(a) por sua Mãe) L.
G.
F.
DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - DIREITO À SAÚDE - EXAME - NECESSIDADE COMPROVADA - PEDIDO DE FORNECIMENTO DE TODOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, RESTITUIÇÃO DE VALORES E CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pelo recorrente.
Preliminar rejeitada.
O art. 196, da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que a parte autora já tinha ciência do tratamento médico necessário para a enfermidade que lhe aflige, desde a propositura da demanda, constata-se que não é plausível a condenação dos réus na obrigação de fornecerem "todos os procedimentos médicos que se fizerem necessários até o fim do tratamento".
No tocante ao pedido de restituição dos valores eventualmente pagos pela parte autora para realização do tratamento prescrito ou a conversão da obrigação imposta em indenização pecuniária, tem-se que tais insurgências não devem ser acolhidas, pois não restou demonstrado nos autos nenhum valor gasto ou a recalcitrância dos réus em cumprirem a determinação judicial.
Se a questão posta à apreciação já foi suficientemente debatida, torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre todos os pontos e dispositivos alegados no recurso ou nas contrarrazões.
Apelação Cível conhecida e não provida.
Sentença ratificada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 16:39
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 15:37
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica
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29/08/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0811731-75.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Recorrente: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Apelante: K.
G.
R. (Representado(a) por sua Mãe) L.
G.
F.
DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: M. de D.
Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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