TJMS - 1602715-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 16:03
Baixa Definitiva
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01/11/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 09:54
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
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16/10/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602715-36.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Pedro Jorge Chama Advogada: Regina Célia Ferreira (OAB: 8541B/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO PELA MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDAS MANTIDAS.
RECURSO DESPROVIDO.
O art. 46, §3º, CP, dispõe que as tarefas impostas em virtude da aplicação de pena de prestação de serviços à comunidade serão atribuídas conforme as aptidões do condenado.
In casu, malgrado o alegado pela defesa no sentido de que por ser o reeducando acometido de hipertensão arterial, diabetes, cateterismo cardíaco e depressão, bem como residir em área rural, tais argumentos agregados aos documentos constantes dos autos, não são suficientes a incutir a impossibilidade do reeducando de cumprir as determinações estabelecidas pelo juízo executório, as quais, verificou-se que sequer foram iniciados, além do fato de que podem até contribuir com o tratamento do condenado, respeitadas suas aptidões e condições pessoais, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dignidade humana; Recurso desprovido, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
10/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/10/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602715-36.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Pedro Jorge Chama Advogada: Regina Célia Ferreira (OAB: 8541B/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
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29/08/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 16:12
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/08/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:03
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602715-36.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Pedro Jorge Chama Advogada: Regina Célia Ferreira (OAB: 8541B/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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