TJMS - 0815111-39.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:41
Processo Reativado
-
05/02/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Suzana Ferreira da Silva (OAB 49014/GO) Processo 0815111-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Perla Falcão Struck - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 136/140 - Juiz Leigo: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Determinar à requerida a reativação da conta administrada pela parte autora, @juniorcaldeiraoon; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Tornar definitivo os efeitos da tutela antecipada (fls. 53/55). - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.***Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:32
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:32
Homologada a Transação
-
28/11/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/10/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:42
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/10/2023 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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12/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Réplica
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11/09/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Suzana Ferreira da Silva (OAB 49014/GO) Processo 0815111-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Perla Falcão Struck - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão do juízo.
Decido. 2.
Não há qualquer contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Conforme exposto, há probabilidade do direito e urgência, de modo que a medida é necessária e adequada.
Ressalto que não cabe rediscutir as razões expostas no julgado em sede de embargos de declaração. 3.
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. -
30/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
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27/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2023 17:50
Conclusos para despacho
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25/07/2023 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
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12/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 08:37
Expedição de Carta.
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11/07/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 08:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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10/07/2023 17:13
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 07:14
Conclusos para decisão
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05/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:32
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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