TJMS - 0802289-31.2022.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 16:56
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802289-31.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Rosilene Correa Garcia Advogado: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB: 16625/MT) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RELAÇÃO CONSUMERISTA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SENTENÇA INSUBISISTENTE - RECURSO PROVIDO.
No que se refere à alegação de prescrição, por versar a demanda sobre relação consumerista, é aplicável na hipótese a prescrição quinquenal, prevista no artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor.
Isso porque, o prazo de prescrição trienal previsto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil se aplica somente às relações puramente civilistas, razão pela qual acolhe-se o recurso interposto para tornar insubsistente a sentença recorrida, e determinar o regular prosseguimento do feito na origem.
Recurso conhecido e provido. -
05/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 19:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 19:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/11/2023 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 05:38
INCONSISTENTE
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28/08/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802289-31.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Rosilene Correa Garcia Advogado: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB: 16625/MT) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 13:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 06:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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