TJMS - 0800265-31.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800265-31.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - DISPONIBILIZAÇÃO DE QUANTIA E DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Inexiste cerceamento de defesa quando as provas produzidas durante o trâmite processual são suficientes para o julgamento antecipado da lide, não tendo havido demonstração de prejuízo.
II - Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado com autorização para desconto em folha de pagamento (reserva de margem consignável), bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que a autora possuía plena ciência dos termos do contrato, mormente porquanto depositada a quantia solicitada em sua conta bancária, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação.
Recurso não provido. -
16/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/10/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800265-31.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:06
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800265-31.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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