TJMS - 0800261-40.2021.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:46
Recebidos os autos
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24/01/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica
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23/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800261-40.2021.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Roseli Gonçalves Barbosa dos Reis Advogado: Alessandro Henrique Nardoni (OAB: 14664/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO C/C COBRANÇA - INAPLICABILIDADE DA TAXA DE REFERÊNCIA (TR) - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS - POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810), com repercussão geral, manteve a inconstitucionalidade da utilização da TR para a correção monetária das condenações judiciais impostas contra a Fazenda Pública.
II.
Deve ser acolhida a pretensão de limitar o período da condenação do Estado, relativo ao pagamento dos valores devidos a título de férias, devendo os mesmos ocorrerem até o mês de julho/2019.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800261-40.2021.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Roseli Gonçalves Barbosa dos Reis Advogado: Alessandro Henrique Nardoni (OAB: 14664/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/01/2024 15:33
Conclusos para decisão
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30/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica
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28/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2023 01:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800261-40.2021.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Roseli Gonçalves Barbosa dos Reis Advogado: Alessandro Henrique Nardoni (OAB: 14664/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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25/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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