TJMS - 0819934-63.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/07/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/07/2025 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 14:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
22/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:21
Expedição de "tipo de documento".
-
22/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:33
Publicação
-
09/07/2025 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2025 15:38
Recurso Especial Repetitivo
-
08/07/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:13
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/07/2025 11:12
Processo Reativado
-
11/04/2024 15:40
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 18:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicação
-
29/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:16
Publicação
-
29/01/2024 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2024 09:01
Recurso Especial
-
22/01/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicação
-
16/01/2024 00:01
Publicação
-
15/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/01/2024 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2024 13:57
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819934-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Fatima Nunes Francisco da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Fatima Nunes Francisco da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA EM REANÁLISE - AÇÃO COMINATÓRIA DE ENTREGA DE COISA CERTA - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TEMA 1.002 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O c.
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1140005 - Tema 1.002, fixou a seguinte tese: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Juízo de retratação exercido, para adequar o julgamento da apelação cível ao entendimento consolidado pela Suprema Corte, condenando o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819934-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Fatima Nunes Francisco da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Fatima Nunes Francisco da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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